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Usucapião

Dentre os vários procedimentos para a aquisição da propriedade a Usucapião, seja ele Judicial ou Extrajudicial é o procedimento de aquisição originária mais usual, para tanto, basta que o interessado possua a posse mansa, pacífica e ininterrupta de um bem imóvel. Para tanto será necessário que o procedimento seja feito através de um advogado.


Apesar de ter a pronúncia fonética masculina, a Usucapião foi adotada pela legislação romana no feminino, o Código Civil de 1916 trouxe a aludida expressão no masculino, enquanto que o nosso Código Civil atual emprega a palavra no gênero feminino, respeitando a tradição romana


Usucapião Extrajudicial
A Usucapião Extrajudicial está prevista no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), no seu artigo 1.071, e o provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 65/2017 e todo o trâmite do processo é no Cartório de Registro de Imóveis competente, após a elaboração de Escritura da Ata Notarial no Cartório de Notas. É necessário cumprir todas as exigências do provimento 65/2017 supracitado para se alcançar êxito, daí a necessidade do profissional (advogado) conhecedor de todos os requisitos.