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Revisão do FGTS

A revisão do FGTS relativa à correção monetária será brevemente julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)[1], tendo em vista que a Taxa Referencial (TR), desde o ano de 1999, não acompanha a inflação, gerando grande prejuízo aos trabalhadores.

Com a jurisprudência do STF reconhecendo a incapacidade da remuneração da poupança de preservar o valor do crédito de precatórios, passou a haver chance de que o mesmo critério seja aplicado ao FGTS.


Isto porque o fator de correção do FGTS é o mesmo da poupança, a Taxa Referencial (TR). Com o passar do tempo, a TR acabou por não recompor o valor da inflação do período, possibilitando ganhos expressivos com a tese de aplicação de outros índices em seu lugar.


A tese foi reforçada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que está questionando justamente o trecho da disposição legal que estabelece o uso da TR como fator de correção para os depósitos das contas do FGTS.


PROJEÇÕES DE GANHO DO TRABALHADOR
Conforme projeções, um trabalhador que tenha 10 anos de carteira assinada e uma remuneração mensal de R$ 2 mil pode ter saldo superior a R$ 15 mil para receber com a revisão da correção monetária e a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).

Ainda conforme estimativas, um trabalhador que tenha ao menos 10 anos de carteira assinada e uma remuneração média de R$ 8 mil mensais, pode ter direito a mais de R$ 60 mil para receber com a revisão do saldo.


Enfim: tem direito qualquer trabalhador que teve depósitos na conta do FGTS a partir de 1999 até os dias atuais, mesmo que já os tenha sacado ou se aposentado.



[1] O julgamento estava marcado para 13-5-2021, mas o processo foi retirado de pauta.